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Fundação Abrinq lança a 8ª edição do Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente

15/06/2021
Fundação Abrinq lança a 8ª edição do Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente

A Fundação Abrinq lança neste mês de junho, a oitava edição do Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente, que analisa os principais projetos sobre a infância e a adolescência em discussão no Congresso Nacional. A instituição acompanhou 6.792 proposições legislativas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado em 2020, destacando 782 que se referem direta ou indiretamente aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Anualmente, a organização divulga a publicação que chama a atenção às proposições legislativas prioritárias no que se refere a infância e a juventude, e a atuação do Poder Legislativo para os desafios e avanços nesses 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ano de 2020 foi atípico em razão da pandemia do novo coronavírus. No Brasil, os Poderes Executivo e Legislativo concentraram esforços sobre questões relacionadas à COVID-19 e seus reflexos na vida da população brasileira.

O material apresenta também os avanços já alcançados e os desafios remanescentes, além do posicionamento da instituição sobre as proposições de maior destaque, associando-as aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e temas que demandam urgente apoio legal, para que as crianças e os adolescentes no Brasil possam ter seus direitos, qualidade de vida e bem-estar garantidos. A publicação traz um capítulo sobre o perfil dos projetos de lei apresentados nas Casas Legislativas em 2020.

O estudo foi dividido nas áreas de educação, proteção e saúde e contempla temas, como: Sistema Nacional de Educação, retorno às aulas durante a pandemia, criminalização do trabalho infantil, medidas de proteção contra a violência, mortalidade materna e um panorama das proposições apresentadas no ano passado.

Sistema Nacional de Educação (SNE)

Em destaque, o Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que pretende instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixar normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em matéria educacional.

O Sistema Nacional de Educação (SNE) tem como objetivo promover a equidade nas oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade da educação no território nacional, reconhecendo as desigualdades e a necessidade de investimentos para que todos tenham acesso a uma educação de qualidade.

Criminalização do trabalho infantil

No eixo proteção, ênfase ao Projeto de Lei (PL) nº 6.895/2017 sobre a criminalização do trabalho infantil. O PL pretende incluir um dispositivo no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como crime as condutas de explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos de idade em atividade com fim econômico, sob pena de detenção, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Na mesma pena, incidirá aquele que permitir o exercício de trabalho ilegal de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

O trabalho infantil pode prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual das crianças e dos adolescentes, pode afastá-los do convívio familiar, do tempo valioso que teriam para brincar, descansar e estudar, além da exposição a diversas formas de violência. O trabalho precoce ainda pode levar à queda do desempenho ou ao abandono escolar e, assim, acabar conduzindo essas crianças e esses adolescentes a uma vida profissional limitada, quando adultos, com salários baixos e em condições degradantes. A Fundação Abrinq é contrária ao trabalho infantil, que é uma grave violação aos direitos da criança e do adolescente, e o Brasil precisa continuar combatendo essa prática, até a sua total erradicação.

Mortalidade materna

O Projeto de Lei nº 5.741/2001, dispõe sobre a criação dos “Comitês de Estudos e Prevenção à Mortalidade Materna nos Estados e Municípios e dá outras providências”, hoje, em trâmite na Câmara dos Deputados. A estes, caberá identificar a incidência das mortes maternas e suas causas determinantes, propondo medidas para reduzi-las, além de definir mecanismos com o objetivo de diminuir a subnotificação das mortes maternas. Os Comitês deverão analisar as responsabilidades técnicas ou administrativas por estas mortes, sugerindo adoção de medidas ao Ministério da Saúde (MS) e às Secretarias de Saúde estaduais e municipais, bem como, acompanhar as ações das instâncias responsáveis pela averiguação da morte materna nos diferentes estágios da decisão.

“Entendemos que a soma de esforços entre a sociedade e poder público é fundamental para avançarmos na conquista dos direitos voltados à infância e adolescência. Esperamos que a publicação possa contribuir para possíveis soluções e caminhos para as proposições legislativas que envolvem os direitos das crianças e dos adolescentes” afirma Victor Graça, gerente executivo da Fundação Abrinq.

Acesse e baixe o Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente, clicando aqui.

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