Notícias

Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças: proteger também é saber reconhecer

21/09/2026
Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças: proteger também é saber reconhecer

Em 23 de setembro, é celebrado o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, uma data que chama a atenção para violações de direitos que atingem principalmente pessoas em situações de vulnerabilidade e que podem assumir diferentes formas, inclusive dentro do ambiente digital.

Quando o assunto envolve crianças e adolescentes, compreender essas violências é parte importante do trabalho de proteção. A exploração sexual pode envolver troca ou obtenção de benefícios, aliciamento e diferentes formas de violência. O tráfico de pessoas, por sua vez, pode ter como finalidade a exploração sexual e ocorrer dentro do próprio território nacional ou atravessando fronteiras.

No Brasil, a Lei nº 13.431/2017 define a exploração sexual comercial como a utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, inclusive por meios eletrônicos. A mesma legislação caracteriza o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual como uma forma de violência.

Por isso, falar sobre o tema não deve se limitar às situações que ganham visibilidade ou que parecem acontecer apenas em determinados lugares. A prevenção começa pela informação, pela atenção aos sinais e pela existência de uma rede preparada para acolher e proteger crianças e adolescentes.

O próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania inclui entre as situações de exploração sexual práticas relacionadas ao turismo sexual, tráfico, produção e circulação de material de abuso sexual e redes de exploração. A legislação brasileira também reconhece que a exploração pode acontecer por meios eletrônicos. Isso é particularmente importante em um cenário no qual crianças e adolescentes estão cada vez mais presentes em redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de jogos e outros espaços digitais.

A violência sexual, portanto, não depende necessariamente de contato físico.

A Campanha Pode Ser Abuso, da Fundação Abrinq, chama a atenção justamente para essa dimensão mais ampla da violência. A iniciativa explica que mensagens inadequadas, envio de conteúdos ou imagens de cunho sexual e chantagens envolvendo imagens íntimas também podem fazer parte de situações de violência sexual.

Exploração sexual e abuso sexual: qual é a diferença?

Embora estejam relacionados e façam parte do conjunto das violências sexuais, abuso sexual e exploração sexual não significam exatamente a mesma coisa. O abuso sexual ocorre quando uma criança ou adolescente é utilizado para fins sexuais, com ou sem contato físico, para satisfação sexual do agressor ou de terceiros.

Já a exploração sexual envolve a utilização da criança ou do adolescente em uma situação de troca, remuneração, benefício ou outra forma de compensação. Essa diferença é importante para compreender as diversas formas que a violência pode assumir. Uma criança ou adolescente pode ser vítima de violência sexual em diferentes contextos e, em todos eles, precisam ser protegidos.

Também é importante evitar a ideia de que a exploração sexual acontece somente quando existe uma abordagem explícita ou uma negociação visível. O aliciamento pode ocorrer de maneira gradual, inclusive por meio da criação de vínculos de confiança, ofertas de presentes, dinheiro, oportunidades ou vantagens.

O que é o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual?

O tráfico de pessoas é caracterizado pela legislação brasileira como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de uma pessoa mediante ameaça, violência, coerção, fraude ou abuso, com finalidade de exploração. Entre as finalidades previstas na Lei nº 13.344/2016 está a exploração sexual. A legislação também prevê aumento de pena quando o crime é cometido contra criança ou adolescente.

O tráfico não precisa necessariamente envolver a saída do país. Ele pode ocorrer dentro do território brasileiro. Da mesma forma, não se resume ao transporte de uma vítima de um lugar para outro: o aliciamento, o recrutamento e o acolhimento também estão contemplados na definição legal.

Essa compreensão ajuda a afastar uma imagem comum de que o tráfico de pessoas é sempre uma situação distante, envolvendo necessariamente fronteiras internacionais. Ele pode estar presente em diferentes contextos e atingir pessoas em situações de vulnerabilidade.

Principais números sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

Os dados disponíveis ajudam a dimensionar o problema, embora não representem necessariamente todos os casos existentes. A violência sexual é uma realidade marcada pela subnotificação, já que muitas situações permanecem em segredo ou não chegam aos serviços responsáveis pelo registro.

O Observatório da Criança e do Adolescente, plataforma de monitoramento da Fundação Abrinq, reúne indicadores de diferentes fontes públicas e permite acompanhar a evolução de dados relacionados à infância e à adolescência no Brasil. Entre os indicadores monitorados está o de notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes de até 19 anos, produzido a partir de dados do Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

De acordo com os dados, foram registradas 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025. Ao considerar os últimos 11 anos, são 422.994 notificações, com aumento de 183,5% no período. A Fundação Abrinq ressalta que os números podem estar distantes da realidade, justamente porque muitos casos permanecem sem notificação.

O que esses números significam?

Uma notificação não deve ser interpretada automaticamente como uma condenação ou como uma confirmação judicial de crime. Trata-se de um registro realizado nos sistemas de saúde diante de uma situação de violência. Ao mesmo tempo, os dados são fundamentais para que o poder público e a sociedade conheçam a dimensão do problema, identifiquem territórios mais vulneráveis e planejem ações de prevenção, atendimento e proteção.

Por isso, acompanhar indicadores de violência sexual é também uma forma de acompanhar a capacidade do país de reconhecer e responder às violações de direitos de crianças e adolescentes.

A violência sexual também pode acontecer no ambiente digital

A presença de crianças e adolescentes na internet trouxe novas possibilidades de aprendizagem, comunicação e socialização, mas também criou novos espaços para abordagens abusivas e situações de exploração sexual. O ambiente digital pode ser utilizado para o aliciamento, a solicitação de imagens íntimas, a exposição sexual, a chantagem e a produção ou compartilhamento de material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Um levantamento citado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, com base no estudo Disrupting Harm in Brazil, apontou que 19% das crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos, cerca de 3 milhões de pessoas, sofreram exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia em um período de um ano. Segundo o mesmo levantamento, 66% das situações ocorreram majoritariamente em ambientes online, com redes sociais e aplicativos de mensagens entre os principais espaços.

O cenário também vem recebendo respostas legislativas. Em agosto de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.487/2026, que ampliou medidas de combate e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo situações relacionadas ao uso de inteligência artificial.

Quais sinais podem indicar uma possível situação de violência sexual?

Nem toda mudança de comportamento significa que uma criança ou adolescente está sofrendo violência sexual. Entretanto, algumas alterações podem servir como sinais de alerta, principalmente quando surgem de forma repentina ou associadas a outras mudanças:

•    mudanças repentinas de comportamento sem explicação aparente;
•    tristeza persistente, choro frequente ou apatia;
•    pesadelos recorrentes, insônia ou sono excessivo;
•    medo de ficar sozinho ou de permanecer com determinadas pessoas;
•    infecções urinárias ou genitais sem causa identificada.

Também podem aparecer dificuldades de concentração, queda no desempenho escolar, perda de interesse por brincadeiras e atividades, alterações no sono e na alimentação, medo de determinados lugares ou pessoas e manifestações incomuns relacionadas à sexualidade. É importante, porém, não transformar um sinal isolado em uma conclusão. Uma mudança de comportamento pode ter diferentes causas.

O que fazer diante de uma suspeita?

A primeira atitude é proteger a criança ou o adolescente e evitar que a situação seja agravada. Se a criança ou o adolescente contar que sofreu algum tipo de violência, é importante ouvir com atenção, sem pressionar por detalhes e sem fazer perguntas que possam induzir respostas. A escuta especializada e o depoimento especial devem ser realizados por profissionais capacitados, conforme estabelece a legislação brasileira.

Também não é recomendado confrontar diretamente o possível agressor. Além de colocar a criança ou o adolescente em risco, essa atitude pode interferir na preservação de informações importantes para a investigação. A denúncia pode ser feita pelo Disque 100, serviço gratuito e anônimo, ou diretamente ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais.

Qualquer pessoa pode denunciar uma suspeita de violência sexual contra uma criança ou adolescente. Não é necessário ter certeza sobre o que aconteceu para comunicar uma situação que gere preocupação.
 

Acompanhe a Fundação Abrinq nas redes sociais

WhatsApp