O ECA Digital muda a forma como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos tratam usuários menores de 18 anos no Brasil. A Lei nº 15.211/2025 está em vigor desde 17 de março de 2026 e exige verificação de idade confiável, contas vinculadas a responsáveis e remoção rápida de conteúdo de risco. A norma vale para redes sociais como Instagram, TikTok e WhatsApp, além de plataformas de jogos, streaming e lojas de aplicativos.
O tema ganhou urgência porque quase todas as crianças e adolescentes brasileiros estão conectados. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostra que 92% da população de 9 a 17 anos usa internet, o equivalente a cerca de 24 milhões de meninas e meninos. A mesma pesquisa trouxe um dado inédito: 65% desse público já usa ferramentas de inteligência artificial generativa no dia a dia, seja para estudar, criar conteúdo ou até conversar sobre emoções.
Além disso, ECA Digital não existe isolado. Ele dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Também tramita no Senado o PL 1971/25, que prevê mediação ativa de adultos no uso de telas por crianças de 2 a 6 anos. Juntas, essas normas formam o ecossistema regulatório de proteção digital infantil no Brasil.
Para entender um pouco mais sobre o que muda na vida de crianças e adolescentes com o Eca Digital, a Fundação Abrinq criou este conteúdo para explicar melhor as principais mudanças para pais e responsáveis. Confira abaixo.
O que é o ECA Digital
ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e estende ao ambiente virtual os mesmos princípios de proteção integral já garantidos no mundo físico.
A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação voltado a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público no Brasil, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de streaming e lojas de aplicativos, mesmo quando a empresa responsável está sediada fora do país.
O projeto ganhou força após a repercussão de um vídeo que denunciou, em 2025, a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de adultização nas redes sociais. O episódio acelerou o debate no Congresso Nacional e ajudou a construir o consenso político que resultou na aprovação da lei.
O que muda para as plataformas digitais com o ECA Digital
Com o ECA Digital, empresas de tecnologia passam a ter responsabilidades diretas na proteção de usuários menores de 18 anos. As principais obrigações são:
• Fim da autodeclaração de idade. Plataformas precisam adotar mecanismos técnicos confiáveis para verificar a faixa etária dos usuários, sem depender apenas do preenchimento de um formulário.
• Contas vinculadas a responsáveis. Menores de 16 anos só podem manter perfis em redes sociais vinculados à conta de um responsável legal, com ferramentas de controle de tempo de uso, gastos e contatos.
• Privacidade máxima por padrão. Configurações de segurança e proteção de dados devem vir ativadas no nível mais alto para contas de crianças e adolescentes, sem exigir que a família configure nada manualmente.
• Remoção rápida de conteúdo de risco. Materiais de exploração sexual, incentivo a automutilação, suicídio, uso de drogas ou bullying devem ser removidos em até 24 horas, com notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• Proibição de mecanismos predatórios. A lei veta a monetização de conteúdo que sexualize crianças, publicidade enganosa direcionada a esse público e loot boxes (caixas de recompensa com resultado aleatório) em jogos online acessados por menores.
A fiscalização é feita pela ANPD, que pode aplicar advertências, multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e, em casos graves e mediante decisão judicial, a suspensão das atividades no país.
Um exemplo prático de como o ECA Digital funciona
Um adolescente de 14 anos gasta R$ 800 em loot boxes de um jogo online ao longo de três meses, usando o cartão de crédito dos pais sem autorização. Antes do ECA Digital, essa situação dependia quase exclusivamente do Código de Defesa do Consumidor para uma eventual restituição. Com a nova lei, os pais têm um argumento adicional e mais específico, já que o ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo de recompensa aleatória em jogos acessados por menores e impõe às plataformas o dever de restringir a funcionalidade para contas de crianças e adolescentes.
O que famílias e escolas precisam observar
O ECA Digital oferece novas ferramentas de supervisão para famílias, mas não substitui a mediação no dia a dia. Com contas de menores de 16 anos vinculadas a um responsável, pais e mães ganham acesso a recursos de controle que antes dependiam de aplicativos externos ou de configurações difíceis de encontrar.
Ainda assim, o comportamento online das crianças continua sendo, em grande parte, moldado pelo que acontece dentro de casa e na escola. Vale observar:
• Quais aplicativos e redes sociais a criança já utiliza e se as configurações de privacidade estão ativas;
• Como a criança está usando ferramentas de IA generativa, já que 6 em cada 10 usuários de 9 a 17 anos recorrem a esses recursos para pesquisas escolares;
• Sinais de exposição a conteúdo impróprio, publicidade direcionada ou interações com desconhecidos;
• A importância de manter o diálogo aberto sobre experiências online, sem transformar a supervisão em vigilância excessiva.
Escolas também têm um papel relevante, especialmente na educação digital, ajudando estudantes a reconhecer riscos e a usar a tecnologia de forma mais consciente.
O que é considerado risco digital?
Risco digital, segundo o ECA Digital, é toda situação que expõe crianças e adolescentes a dano no ambiente virtual. As principais situações previstas na lei são:
• Exposição a conteúdo sexual, violento ou que incentive automutilação, suicídio ou uso de drogas;
• Contato com estranhos com potencial de aliciamento ou exploração;
• Coleta excessiva de dados pessoais para fins de perfilamento ou publicidade direcionada;
• Mecanismos de design que estimulam uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos;
• Compras não autorizadas dentro de jogos e aplicativos, incluindo loot boxes;
• Participação como "influenciador mirim" em conteúdos patrocinados sem proteção adequada.
Proteção e responsabilidade compartilhada
O ECA Digital distribui responsabilidades entre plataformas, famílias, escolas e poder público, cada um cumprindo seu papel na construção de um ambiente digital mais seguro para meninas e meninos. A lei define critérios transparentes para remoção de conteúdo, limita quem pode solicitar essa remoção (vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção) e veta o monitoramento massivo de usuários, o que preserva a liberdade de expressão nas redes.
Perguntas frequentes sobre o ECA Digital
Quando o ECA Digital entrou em vigor?
A lei foi sancionada em setembro de 2025 e passou a valer em 17 de março de 2026, seis meses após a publicação.
O ECA Digital substitui o ECA?
Não. A lei é complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e estende a mesma lógica de proteção ao ambiente digital.
Quem fiscaliza o cumprimento do ECA Digital?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em articulação com o Ministério Público, o Conanda e a Anatel.
O ECA Digital se aplica a empresas estrangeiras?
Sim. Qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil precisa cumprir a lei, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.