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Lei amplia proteção à saúde mental de crianças e adolescentes e inclui atendimento no SUS entre os direitos garantidos pelo ECA

23/07/2026
Criança em atendimento psicológico

Crianças e adolescentes passam a contar com uma proteção mais explícita em relação à saúde mental. Sancionada em 21 de maio de 2026, a Lei nº 15.413 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar o acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida reconhece que o desenvolvimento infantil depende também do cuidado com o bem-estar emocional e psicológico e estabelece diretrizes para que esse atendimento esteja disponível desde a prevenção até o tratamento e o acompanhamento dos casos.

A mudança acompanha uma realidade cada vez mais presente no cotidiano das famílias, das escolas e dos serviços de saúde. Quadros de ansiedade, depressão, sofrimento emocional, automutilação, transtornos alimentares e outras condições têm sido observados com maior frequência entre crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, cresce a compreensão de que o cuidado precisa começar cedo, antes que esses problemas comprometam o desenvolvimento, a aprendizagem, a convivência familiar e as relações sociais.

A própria experiência vivida durante a pandemia evidenciou essa necessidade. O afastamento da escola, a redução do convívio com amigos e familiares, as mudanças na rotina e o luto enfrentado por muitas famílias contribuíram para aumentar a atenção dada à saúde mental de crianças e adolescentes e reforçaram a importância de ampliar o acesso aos serviços públicos de acolhimento e acompanhamento.

Nesse contexto, a Lei nº 15.413 incorpora esse direito ao ECA e consolida o entendimento de que a saúde mental faz parte da proteção integral assegurada à infância e à adolescência.

O que muda com a nova lei

A principal mudança promovida pela legislação é a inclusão do artigo 11-A no Estatuto da Criança e do Adolescente. O novo dispositivo estabelece que crianças e adolescentes têm direito ao acesso a programas de saúde mental oferecidos pelo SUS, contemplando ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Na prática, isso significa que o atendimento não deve ocorrer apenas quando um transtorno já está instalado. A proposta amplia a atenção ao cuidado contínuo, incentivando a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico e o acompanhamento adequado desde os primeiros indícios de que algo não vai bem.

A lei também determina que os programas de saúde mental contemplem diferentes níveis de atendimento, desde a atenção psicossocial básica até os serviços especializados, além da assistência em situações de urgência e emergência e, quando necessário, do atendimento hospitalar.

Outro ponto previsto é a capacitação permanente dos profissionais que trabalham diretamente com crianças e adolescentes. A qualificação das equipes busca favorecer o reconhecimento dos sinais de sofrimento emocional, o acolhimento das famílias e o encaminhamento para os serviços mais adequados, de acordo com a necessidade de cada caso.

O texto ainda prevê o acesso gratuito ou subsidiado aos recursos terapêuticos necessários para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para reduzir barreiras que muitas famílias enfrentam para dar continuidade ao tratamento.

A implementação dessas ações depende da articulação entre os diferentes pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), formada por Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios especializados, hospitais e outros serviços que integram o SUS. O trabalho em rede permite que o cuidado aconteça de forma contínua, evitando que crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento ao longo do tratamento.

A atenção aos primeiros sinais faz diferença

A infância e a adolescência são períodos marcados por mudanças físicas, cognitivas, emocionais e sociais. Sentimentos como tristeza, medo, frustração ou ansiedade fazem parte desse processo e, muitas vezes, são passageiros. O cuidado passa a exigir atenção quando essas manifestações se tornam frequentes, intensas ou começam a interferir na rotina, nas relações familiares, no desempenho escolar ou nas atividades que antes despertavam interesse.

Mudanças persistentes de comportamento, isolamento, irritabilidade, alterações no sono e na alimentação, dificuldade de concentração, queda no rendimento escolar, perda de interesse pelas brincadeiras ou pela convivência com outras pessoas, além de episódios de automutilação ou falas relacionadas ao desejo de morrer, são sinais que merecem avaliação por profissionais de saúde.

Nessas situações, a Unidade Básica de Saúde é a principal porta de entrada para o atendimento no SUS. A equipe realiza o acolhimento inicial, avalia cada caso e, quando necessário, encaminha a criança ou o adolescente para acompanhamento especializado na Rede de Atenção Psicossocial.

O cuidado não se limita aos serviços de saúde. A participação da família, da escola e dos demais espaços de convivência é fundamental para identificar mudanças de comportamento, oferecer acolhimento e contribuir para que o tratamento aconteça de forma contínua. A atuação integrada entre saúde, educação, assistência social e órgãos de proteção amplia as possibilidades de cuidado e favorece o desenvolvimento de crianças e adolescentes em ambientes seguros e acolhedores.

Ao incluir expressamente a saúde mental entre os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 15.413 fortalece a proteção integral prevista na legislação brasileira. A expectativa é que a medida contribua para ampliar o acesso aos serviços do SUS, qualificar o atendimento oferecido à população infantojuvenil e garantir que o sofrimento psíquico seja identificado e acompanhado desde os primeiros sinais.

Para a Fundação Abrinq, assegurar o direito à saúde mental significa promover condições para que crianças e adolescentes cresçam com dignidade, tenham acesso ao cuidado de que precisam e encontrem, na família, na escola e nas políticas públicas, uma rede capaz de apoiá-los em todas as etapas do desenvolvimento.

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