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ECA Digital: o que é, o que muda e como funciona em 2026

19/03/2026
ECA Digital

Atualizado em 19 de março de 2026 — O ECA Digital entrou em vigor no dia 17 de março de 2026. Este artigo foi atualizado para refletir os decretos assinados pelo presidente Lula em 18 de março e as novas orientações da ANPD.

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Eca Digital doação

O ECA Digital está em vigor: o que mudou em março de 2026?

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país. No dia seguinte, o presidente Lula assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da lei.

As medidas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiará o combate a crimes digitais.

O ECA Digital também regulamentou especificamente o fenômeno dos chamados "influenciadores mirins", crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital. Essa era uma das lacunas mais urgentes apontadas desde o episódio que motivou a lei.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

Principais mudanças causadas pelo ECA Digital

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

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ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios do ECA Digital

O principal desafio imediato é a verificação de idade: a ANPD formulará regras finais sobre os mecanismos de aferição etária e definirá um período de adaptação para as empresas. Enquanto essas regras não forem publicadas, a fiscalização será feita em modo de "implementação assistida", com diálogo entre o regulador e as plataformas.

O sucesso do ECA Digital depende da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Saiba mais sobre o ECA Digital

  • O ECA Digital já está em vigor? Sim. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026.
  • Quem fiscaliza o ECA Digital? A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.
  • O que o ECA Digital proíbe? Autodeclaração de idade, publicidade comportamental para menores, design manipulativo, entre outras práticas.
  • O que são influenciadores mirins segundo o ECA Digital? Crianças e adolescentes que aparecem habitualmente em conteúdos patrocinados — agora com regulamentação específica.
  • O que é o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente? Um órgão criado pelos decretos de 18 de março de 2026 para centralizar denúncias de crimes digitais contra crianças.

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