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ECA completa 35 anos: um marco na garantia de direitos e na proteção de crianças e adolescentes no Brasil

11/07/2025
ECA completa 35 anos: um marco na garantia de direitos e na proteção de crianças e adolescentes no Brasil

No dia 13 de julho de 1990, o Brasil instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069, estabelecendo um novo marco legal e civilizatório para o país. Inspirado na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, o ECA consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Essa mudança de perspectiva rompeu com uma tradição anterior que não abrangia a centralidade que crianças e adolescentes merecem nas políticas públicas e nos marcos legais do país.

Ao completar 35 anos, o Estatuto segue sendo uma das legislações mais abrangentes e modernas voltadas à infância e à adolescência no mundo. Sua implementação possibilitou avanços importantes em diversas áreas, como saúde, educação, convivência familiar, proteção contra violências e acesso à justiça. A legislação também estabeleceu o dever compartilhado entre Estado, família e sociedade na promoção e defesa dos direitos de meninas e meninos, além de reconhecer a prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas voltadas a esse público.

Entre os resultados concretos alcançados desde sua criação, destacam-se a institucionalização dos Conselhos Tutelares, hoje presentes em todos os municípios brasileiros e atuantes na linha de frente da garantia de direitos; a estruturação do sistema de justiça juvenil com a criação das medidas socioeducativas, que substituíram o modelo anterior de punição indiscriminada; e o fortalecimento da rede de proteção social com a ampliação de serviços de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social.

De acordo com Paulo Ladeira, advogado especialista na área de Família e Sucessões, “O Estatuto da Criança e do Adolescente tirou o país da barbárie e o colocou na rota da civilização, com a doutrina da proteção integral da criança. Ela, enquanto o ser mais frágil de nossa sociedade, desprezado pelos adultos, esquecido pelos direitos humanos, passou a ter a proteção jurídica que merecia”. 

Ao longo das últimas três décadas e meia, o ECA também influenciou mudanças significativas em outras legislações e políticas públicas, promovendo avanços no combate ao trabalho infantil, na proteção contra a violência doméstica, na regulação da publicidade dirigida ao público infantil e na promoção da convivência familiar e comunitária como direito fundamental. Sua presença no ordenamento jurídico brasileiro permitiu que diferentes atores do sistema de garantia de direitos passassem a agir de forma mais coordenada, articulada e fundamentada.

Apesar dos avanços, os desafios permanecem. O Brasil ainda convive com altos índices de violência contra crianças e adolescentes, desigualdade no acesso a serviços essenciais, violações de direitos no ambiente digital e deficiências na aplicação plena da lei. 

“Outro ponto que merece atenção é a dificuldade ainda presente no acolhimento de recém-nascidos para adoção. Esse é um tema que exige um olhar mais sensível, inclusive cultural. Facilitar esse processo pode ser uma alternativa importante para reduzir o número de abandonos e oferecer novas possibilidades a mães que optam por não criar os filhos. Uma solução viável poderia ser a aproximação dessas gestantes com casais que estão na fila de adoção, especialmente aqueles que não tiveram sucesso em tratamentos de fertilização, criando uma rede de apoio desde a gestação, com suporte pré-natal e cobertura de despesas médicas. Esse tipo de iniciativa poderia transformar vidas e fortalecer ainda mais os princípios de proteção e acolhimento previstos no Estatuto”, afirma Paulo Ladeira.

Além disso, transformações tecnológicas e sociais ocorridas nas últimas décadas impõem novas demandas à legislação, exigindo atualizações que assegurem a efetividade da proteção em um cenário marcado por novas formas de risco, como o aliciamento virtual, o cyberbullying, a exposição excessiva nas redes sociais e o acesso precoce a conteúdos impróprios.

“É natural que, com o tempo, alguns pontos da lei precisem ser revistos. Um exemplo claro disso é o artigo 78, que trata da proteção contra conteúdos pornográficos. Ele foi pensado em um contexto em que o acesso a esse tipo de material era restrito ao ambiente físico, mas com o avanço da internet, tornou-se praticamente ineficaz. É urgente pensar em formas de atualizar esse dispositivo para garantir, de fato, a proteção das crianças no ambiente digital”, reforça o especialista.

A efetivação do Estatuto também requer o fortalecimento da intersetorialidade, a destinação adequada de recursos públicos e a valorização da escuta de crianças e adolescentes nos espaços de participação. É importante que o Estado, a sociedade civil e o setor privado mantenham o compromisso com a implementação plena do ECA e com a proteção integral das infâncias e adolescências, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.

Ao celebrar os 35 anos do ECA, faz-se necessário reconhecer a sua importância histórica, reafirmar seu papel como instrumento de transformação social e garantir que ele continue sendo uma referência na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e comprometida com o bem-estar de todas as crianças e todos os adolescentes do país.
 

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