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Entenda os próximos passos do novo Fundeb se for aprovado pelo Senado

Mar, 18/08/2020 - 15:15
Entenda os próximos passos do novo Fundeb se for aprovado pelo Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/20), que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), já foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve ser votada no dia 20 de agosto no Senado Federal. 

O novo fundo atenderá as cidades brasileiras de forma mais justa, beneficiando as redes escolares mais pobres que, atualmente, têm mais dificuldades para receber a complementação da União. 

Entenda o caminho da PEC no Senado Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma proposição que tem por objetivo alterar a Constituição Federal e, por isso, exige mais tempo para elaboração e votação, uma vez que mudará um ou mais dispositivos da Constituição. 

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Depois, é discutida e votada duas vezes em cada uma das Casas e é considerada aprovada se obtiver na Câmara dos Deputados e no Senado Federal três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

A PEC 15/15 do novo Fundeb, criada e apresentada pela deputada Raquel Muniz (PSC/MG), já foi aprovada na Câmara e, agora encontra-se em análise no Senado Federal, onde recebeu o número 26/20. O relator responsável pelo texto é o senador Flávio Arns, que ofereceu um parecer favorável à proposta da Câmara sem alterações. Entenda o passo a passo:

Em tempos normais, uma Proposta de Emenda à Constituição tem caminhos longos no Congresso Nacional, justamente para preservar o texto constitucional e impor limites como a quantidade de três quintos dos votos em dois turnos de votação, e a proibição de aprovação de emendas na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, medida burocrática e política em que o Presidente da República suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Antes de chegar ao plenário, passa pelas Comissões de Justiça nas duas Casas – Senado e Câmara – e, no caso da Câmara, também é examinada por uma comissão especial antes de ir ao plenário.

Pandemia do coronavírus impõe novo ritmo de votações no Congresso 

Porém, com a pandemia do coronavírus que devasta o País, o Congresso Nacional aprovou regras especiais para discussão e votação de diversas matérias legislativas, a fim de evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir a propagação da Covid-19.

Foi, então, criado um Sistema de Deliberação Remota, solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de propostas no Senado, com capacidade de atender a sessões do Congresso Nacional, para ser usada exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública e pandemia, entre outras situações.

Assim, todas as etapas de tramitação, tanto de projetos de lei quanto de emendas à Constituição, se desenvolvem em sessões virtuais nas quais os parlamentares conectados podem discutir, votar e aprovar as matérias pautadas previamente, inclusive apresentar requerimentos de destaque e as emendas que são recebidas até o início da sessão.

O Senado pode rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. No caso de rejeição, a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada até o fim da mesma sessão legislativa, ou seja, até o fim do ano em que tenha sido arquivada. Se forem feitas eventuais mudanças, como o cancelamento de alguma declaração, é possível publicar uma parte comum aprovada pelo Senado e Câmara, e a outra, com as alterações, passa a constituir uma nova proposta que segue outro rumo.

Se for aprovada integralmente, a Câmara será comunicada e uma sessão conjunta do Congresso será convocada para a publicação do texto com o respectivo número de ordem da nova Emenda Constitucional. 

Impactos da aprovação da PEC do Fundeb

Redução de desigualdades 

Um dos maiores objetivos do novo Fundeb é corrigir as desigualdades presentes no Brasil. Atualmente, o valor do investimento por aluno/ano é muito diferente entre os municípios. A ideia é estabelecer um nível mínimo de investimento e fazer com que todas as escolas da educação básica o atinja. 

No país, existem municípios muito pobres e que nunca receberam complementação federal. Com a nova proposta, já no primeiro ano, essas regiões receberão mais dinheiro, ou seja, o recurso chegará para mais cidades, será maior e mais justo.

Fiscalização 

Outro ponto que mudará no novo Fundeb é a fiscalização. Por meio do índice de desenvolvimento e indicador socioeconômico, a distribuição será fiscalizada. Ou seja, municípios ricos, que recebem os recursos sem precisar, deixarão de receber o auxílio do governo aos poucos, fazendo com que o investimento chegue aos lugares que mais necessitam. 

Educação infantil 

Além de trabalhar para reduzir as desigualdades, a proposta pretende aumentar o investimento na primeira infância. Dos 23% de complementação do governo, que serão estabelecidos até 2026, 5% serão obrigatoriamente destinados para a educação infantil. 

Atualmente, a educação infantil tem a menor cobertura, é mais cara e está sob responsabilidade dos municípios. 

Promovendo melhorias 

Pela primeira vez, o Fundeb estabelecerá que parte do dinheiro seja distribuído para as regiões que precisam de melhorias no ensino. Os municípios que apresentarem melhores resultados em alfabetização e/ou aumento do número de vagas na educação básica, por exemplo, serão beneficiados. Ou seja, o objetivo também é promover a melhoria da aprendizagem na área da Educação.