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Para Fundação Abrinq, projeto de lei que regulamenta doações direcionadas é questão de urgência

Mié, 31/08/2022 - 18:16
Para Fundação Abrinq, projeto de lei que regulamenta doações direcionadas é questão de urgência

Além dos projetos e programas criados e sustentados com a contribuição dos doadores, a Fundação Abrinq também ajuda as crianças e os adolescentes no Brasil ao monitorar as proposições legislativas que afetam diretamente este público. Anualmente, a instituição divulga o Caderno Legislativo, publicação com o parecer da Fundação sobre os Projetos de Lei (PL) e Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que têm potencial para afetar a infância e a adolescência no país.

Um projeto que atualmente está em tramitação no Congresso Nacional e merece atenção especial da sociedade por lidar com questões relativas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é o PL nº 10.433/2018, que trata de contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A questão das doações direcionadas

Em 2010, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu a Resolução 137 para dispor sobre a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nestes casos, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem contribuir a partir de doações que são realizadas na forma de abatimento de impostos.

Dentre os artigos da resolução, os de número 12 e 13 possibilitavam ao contribuinte escolher a destinação de suas doações, o que acontecia tanto com a seleção das prioridades de sua preferência dentro do Plano de Ação aprovado pelo Conselho, quanto com a captação de recursos pelas organizações privadas por meio de projetos previamente aprovados.

No entanto, estes mecanismos se encontram atualmente suspensos por uma decisão do Poder Judiciário. O entendimento foi de que o Conanda não poderia dispor sobre a distribuição de recursos dos Fundos por resolução, mas que esta questão deveria ser regulamentada por lei.

A importância do PL 10.433/2018

O PL 10.433/2018 vem para preencher esta lacuna, incorporando os dispositivos previstos nos artigos 12 e 13 da resolução do Conanda diretamente à Lei 8.069/1990, isto é, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto foi analisado e recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e da Família e da Comissão de Finanças e Tributação. No dia 30 de agosto, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com poucas chances de ser apreciado, mas graças à mobilização da Fundação Abrinq, o parecer do relator foi aprovado. O PL agora segue para a próxima etapa de seu processo de tramitação, no Senado Federal.

A Fundação entende que os dispositivos previstos no projeto de lei são de vital importância para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no país e que a sua aprovação é questão de urgência.

A falta de direcionamento nas doações é um fator que pode desestimular as contribuições, o que afeta negativamente as crianças e os adolescentes beneficiários dos recursos dos fundos. “O doador quer saber para onde o dinheiro dele está indo. Alguns apoiam determinadas causas ou conhecem algumas instituições específicas e só contribuem com a garantia de que os recursos irão para lá”, explica Victor Graça, gerente executivo da Fundação.

Próximos passos

A Fundação Abrinq tem acompanhado o projeto por todo seu processo de tramitação, conversando diretamente com os deputados em Brasília que atuam neste PL e apontando as razões da urgência de sua conversão em lei. Com o parecer favorável da CCJC, o projeto agora será enviado para votação no Senado Federal, momento em que a Fundação mobilizará os senadores para que a sua aprovação ocorra ainda neste ano.