Nos dias 10 e 11 de julho, a Fundação Abrinq, representada por seu presidente Synésio Batista da Costa, marcou presença na 327ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Dois temas receberam destaque durante as discussões. O primeiro foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que propõe a autorização do trabalho em regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Os membros presentes se posicionaram contra a PEC.
Outro ponto importante foi a aprovação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, que proíbe, em todo o território nacional, o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que tratam de pessoas com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, utilizando a convivência como principal instrumento terapêutico.
O artigo 3º da resolução determina que o poder executivo deve identificar as crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e elaborar um plano de desinstitucionalização para restabelecer seus direitos, proteção e atendimento adequado. O artigo 4º estabelece que os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) devem adotar medidas que garantam o acesso dessas crianças e adolescentes ao sistema de proteção social.
O que é o CONANDA?
Criado em 1991, o CONANDA é o órgão responsável por coordenar ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o CONANDA está previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O órgão é composto por 18 conselheiros titulares e 18 suplentes, sendo nove representantes do Poder Executivo e nove de entidades não-governamentais da sociedade civil com atuação nacional na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como a Fundação Abrinq.