Em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado. Com base neste princípio, a proteção básica deve ser destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais por meio de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
A garantia de recursos à esta área é o que busca a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 383 de 2017, do deputado Danilo Cabral. O governo federal terá que aplicar anualmente, pelo menos, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A tramitação da proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados.
A Fundação Abrinq faz parte do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), atuando pela vinculação de recursos para o Suas. Em setembro do ano passado, elaborou plano de advocacy para aprovação da PEC, na Comissão de Financiamento e Orçamento, da qual é integrante. O CNAS tem a missão de promover o controle social da política pública de assistência social e contribuir para o seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população brasileira.
O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal realizado em parceria com estados e municípios voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão: Atenção Integral à Família (Paif), Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Recursos garantidos
A PEC garantirá recursos necessários para a manutenção, expansão e oferta dos serviços continuados e programas executados pelos municípios brasileiros. Além disso, será benéfica aos usuários do Suas que terão seus direitos sociais garantidos e assistidos pelas equipes de referência e o atendimento nos equipamentos públicos de assistência social em suas cidades.
Em dezembro do ano passado, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC aprovou um texto que prevê que os gastos se concentrem em ações e serviços de assistência social, excluindo do percentual obrigatório, por exemplo, despesas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta também cria uma regra de transição: 0,5% da RCL nos dois primeiros anos, passando a 1% após o terceiro ano.
A PEC determina que estados, Distrito Federal e municípios também aportem, no mínimo, 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas em ações e serviços da assistência social, sem necessidade de lei complementar para tratar do tema.
Garantia de proteção
Além de definir os limites financeiros, a proposta insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas na Lei nº 12.435 de 2011.
O texto aprovado na Comissão Especial também inclui na Constituição a garantia de renda mínima para famílias, como forma de superação da pobreza. Essa forma de transferência de renda deverá ser regulamentada em lei, e poderá ser feita por programas como o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
Victor Graça, gerente executivo da Fundação Abrinq, ressalta a importância da PEC 383/2017 que beneficia o sistema de assistência social do País. “É fundamental que os serviços e ações da Assistência Social tenham recursos garantidos para sua execução, já que as políticas de proteção da infância e adolescência são desenvolvidas pelo Suas e, sem verba, não é possível manter uma política pública de qualidade. Nesse sentido, vincular o Suas em uma base constitucional e priorizar a destinação de recursos, é a melhor forma de garantir sua consolidação como uma política de estado a fim de ampliar a proteção social à população”.
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