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Tudo o que você precisa saber sobre o Edital Coletivos 2026-2027

08/07/2025
Logo da Fundação Abrinq e a frase "Edital de convênio Coletivos" embaixo

Com o objetivo de impulsionar a atuação de coletivos periféricos que trabalham em prol da causa da infância e adolescência, a Fundação Abrinq está com um edital aberto para selecionar os próximos grupos que contarão com seu apoio técnico e financeiro por 22 meses. O processo seletivo contempla coletivos das regiões Norte e Sudeste, que poderão se inscrever até o dia 31 de agosto.

Clique aqui para acessar o edital, ler o regulamento e fazer a sua inscrição.

Laura, integrante do Coletivo Futuro Brilhante, que atua em Belém – PA e foi conveniado ao Projeto Coletivos no último ciclo, explica a importância de os grupos periféricos participarem: “É uma grande oportunidade para todos os projetos que se inscrevem, não só financeira, mas de se reorganizar como estrutura mesmo, e também de se reestruturar emocionalmente consigo mesmo, tendo novas oportunidades e novos networks”.

Para facilitar a inscrição dos coletivos interessados, a Fundação Abrinq compilou as principais dúvidas que podem surgir durante o processo. Confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Edital Coletivos 2026-2027:

Quais são as características necessárias para considerar um coletivo apto ao edital?

Os coletivos com os quais a Fundação Abrinq já trabalha possuem determinadas características, tais como: os integrantes são voluntários que desenvolvem o trabalho de forma não remunerada; os integrantes não possuem cargos, de modo que o coletivo opera de forma horizontal; os coletivos costumam não possuir CNPJ, mas alguns de seus integrantes possuem MEI; alguns coletivos não possuem sede, atuando de forma itinerante; alguns coletivos possuem sedes em locais ocupados para fins culturais; os coletivos costumam não registrar de forma burocrática as crianças e os adolescentes que beneficiam; os coletivos costumam não possuir mantenedoras ou outras formas de financiamento, realizando suas atividades a partir das contribuições individuais dos próprios voluntários.

O município de atuação do meu coletivo não está na lista disponível no edital. Podemos participar mesmo assim?

Não. Para esse edital, serão selecionados somente coletivos com atuação em municípios pertencentes às regiões listados no edital. O projeto faz um rodízio de territórios, de modo a contemplar todas as regiões do país a cada dois anos. Ou seja, para este edital, apenas poderão participar os coletivos do Norte e Sudeste, mas as outras regiões serão contempladas nos próximos editais, então fique atento.

Meu coletivo tem um CNPJ. Posso participar?

Sim. Coletivos com CNPJ e/ou que possuam integrantes com MEI ativo podem participar do edital de seleção de novos coletivos.

Somos uma Organização da Sociedade Civil (OSC), podemos concorrer com um projeto?

Geralmente não. Vai depender do nível de formalização da organização. Quanto mais estruturada, menores são as chances de aprovação. A Fundação Abrinq compreende que o entendimento acerca do que é um coletivo é bastante particular.

O meu coletivo não possui CNPJ e ainda não possui MEI. Preciso registrar um MEI antes da inscrição ou só quando o projeto for contemplado?

Caso o coletivo não possua CNPJ ativo, não é necessário registrar um MEI para efetuar a inscrição. Coletivos que, no momento, não possuem CNPJ ou MEI ativo poderão se inscrever, mas é importante levar em consideração que, caso selecionado, o seu coletivo precisará ter algum integrante com um MEI ativo.

Caso preencha no ato da inscrição que não possuo nem CNPJ nem MEI, estarei me prejudicando na pré-seleção?

Não.

Quando sairá o resultado?

As inscrições ficarão abertas até dia 31 de agosto e, após essa fase, os coletivos inscritos ainda passaram por um processo de avaliação. A previsão é que os grupos selecionados sejam divulgados no dia 12 de dezembro de 2025.

Meu coletivo trabalha com diferentes frentes de atuação. É necessário escolher apenas uma?

Não. O apoio da Fundação Abrinq é para o coletivo em si, não sendo necessária a escolha de uma frente apenas no edital.

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