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Trabalho infantil é crime? O que diz a lei no Brasil

29/01/2026
Trabalho infantil é crime? O que diz a lei no Brasil

O trabalho infantil ainda é uma realidade no Brasil e representa uma grave violação de direitos. Apesar de avanços legais e institucionais, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho infantil no País. Desse total, 560 mil estão submetidos às piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil). Mesmo diante desse cenário, muitas pessoas ainda podem ter uma dúvida: trabalho infantil é crime? Para responder, é preciso compreender o que diz a legislação brasileira, quais são as exceções previstas em lei e quais as consequências para quem explora o trabalho de crianças e adolescentes.

O que é considerado trabalho infantil no Brasil?

De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é toda forma de trabalho realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, com exceção das situações legalmente autorizadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que exige proteção integral e prioridade absoluta.

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Antes disso, qualquer atividade laboral é considerada ilegal, salvo na condição de aprendizagem, permitida a partir dos 14 anos, desde que respeitados critérios específicos de proteção, jornada reduzida e vínculo com a educação.

trabalho infantil é crime?

O trabalho infantil é crime segundo a lei?

O trabalho infantil é proibido por lei no Brasil e, em muitas situações, configura crime, especialmente quando envolve crianças abaixo da idade mínima, atividades da Lista TIP ou qualquer forma de exploração. 

Empresas e empregadores que exploram o trabalho infantil estão sujeitos a multas administrativas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 500.000,00, dependendo da gravidade da infração, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 2.726/2023. A reincidência pode dobrar o valor da penalidade.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Quando o trabalho infantil configura crime?

Diversas situações relacionadas à exploração do trabalho de crianças e adolescentes podem configurar crimes específicos. Dentre elas:

1. Trabalho infantil em condições análogas à escravidão

Quando o trabalho infantil envolve trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade, configura o crime previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Se a vítima for criança ou adolescente, a pena é aumentada em metade.

2. Aliciamento de trabalhadores

O artigo 207 do Código Penal criminaliza o aliciamento de trabalhadores, com o objetivo de levá-los de uma localidade para outra do território nacional. Quando envolve menores de idade, a pena é agravada.

3. Exploração sexual comercial

A exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo quando realizada sob pretexto de trabalho, configura crime previsto no artigo 244-A do ECA, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

4. Maus-tratos

Quando o trabalho envolve exposição a situações que coloquem em risco a integridade física ou psicológica da criança, pode configurar o crime de maus-tratos previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou multa.

O que é a lista TIP?

A Lista TIP, regulamentada por decreto federal, reúne as piores formas de trabalho precoce, consideradas crimes ainda mais graves. Nessa lista estão atividades que colocam em risco a saúde, a segurança, a moral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Entre os exemplos estão o trabalho em lixões, a exploração sexual, o tráfico de drogas, o trabalho doméstico infantil, atividades agrícolas com uso de agrotóxicos, o comércio informal em ruas e feiras, além do trabalho em festas populares e grandes eventos, como o Carnaval. 

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Aprendizagem não é trabalho infantil

Um ponto importante para evitar desinformação é compreender, como já foi dito, que aprendizagem não é trabalho infantil. A Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) permite que adolescentes a partir de 14 anos trabalhem na condição de aprendiz. O contrato de aprendizagem é um contrato especial, de prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional.

Além disso, o mesmo contrato deve garantir matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido por entidades qualificadas. A jornada de trabalho não pode exceder 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental, e 8 horas para quem já concluiu, incluindo as horas de aprendizagem teórica.

O salário mínimo por hora é garantido ao aprendiz, e todos os direitos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário devem ser assegurados. O contrato não pode ultrapassar 2 anos de duração. 

Quais são as consequências do trabalho infantil para crianças e adolescentes?

O trabalho infantil pode comprometer o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional. Crianças que trabalham têm maior risco de evasão escolar, baixo rendimento, acidentes, adoecimento precoce e perpetuação do ciclo da pobreza.

Além disso, o impacto não é apenas individual. O trabalho infantil afeta toda a sociedade ao reproduzir desigualdades e reduzir oportunidades. 

Quem é responsável pelo combate ao trabalho infantil?

O enfrentamento ao trabalho precoce exige ações integradas. O poder público deve garantir políticas de educação, assistência social, fiscalização e geração de renda para as famílias. Empresas têm o dever de manter cadeias produtivas livres de trabalho infantil. A sociedade pode e deve denunciar situações de exploração. Já organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, na produção de conhecimento e na mobilização social para combater o trabalho infantil no Brasil. A organização mantém o site Não Ao Trabalho Infantil, com informações atualizadas e orientações para denunciar casos de violação.

Principais canais de denúncia contra o trabalho infantil

Disque 100: O Disque Direitos Humanos funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Ministério Público do Trabalho (MPT): Por meio do site do MPT ou presencialmente nas procuradorias regionais do trabalho em todo o país.

Conselho Tutelar: Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Cada município possui seu conselho tutelar.

Polícia Militar (190) ou Polícia Civil: Em casos urgentes ou que envolvam situações de risco iminente à criança ou adolescente.

Ministério do Trabalho e Emprego/Governo Federal: Por meio da Superintendência Regional ou do Sistema Ipê – Trabalho Infantil.

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