O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou ontem (22/09) o julgamento da repercussão geral de Tema nº 548, em que discutiu o dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola para crianças de 0 a 5 anos de idade.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afirmou que a criança tem o direito público constitucional à creche, e que é dever do Estado formular políticas públicas que assegurem a oferta de vagas e o atendimento integral e adequado às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação vigente no país.